Augusto Gurgel do Amaral (Dr.)—Nasceu em Aracati a 12 de março de 1845, sendo seus pais Antônio
Gurgel do Amaral e Dª Maria Joana de Lima Gurgel do Amaral.
José
Gurgel do Amaral, filho de João Lopes de Alencastro, natural do Rio de Janeiro,
e de sua mulher Dª Isabel de Jesus Bezerra, natural de Alagoas, neto paterno de
David Lopes de Barros e de Dª Maria Rangel de Amaral e materno de Miguel de
Pontes e de Dª Adriana de Jesus Bezerra, casou a 6 de fevereiro de 1769 com Dª
Cosma Nunes Nogueira, natural de Russas, filha legítima do Alferes Teodósio da
Costa Nogueira, do Rio Grande do Norte, e de sua mulher Dª Cosma Nunes
Nogueira, natural do Cabo, e neta pelo lado paterno de Felipe da Costa
Nogueira, e de D. Helena da Rocha, e pelo materno de Manoel Nogueira de Souza e
de Dª Maria Nunes da Costa.
José
Grugel do Amaral e Dª Cosma Nunes Nogueira foram os pais de José Gurgel do
Amaral Filho, que, casando com Dª Quitéria Ferreira de Barros, teve por sua vez
a seguinte descendência: Antônio Gurgel de Amaral, Vicente Gurgel, Delfino
Gurgel, Cipriano Gurgel, Cândido Gurgel e José Gurgel do Amaral.
Antônio
Gurgel do Amaral casando-se com Dª Maria Joana, filha do Major Geraldo Correia
Lima e de Dª Joana Batista Barbosa, teve: José Avelino, Dª Dulcinéa, mulher do
Dr. Rufino de Alencar, e Augusto Gurgel, de quem ora trato.
Bacharelou-se
pela Faculdade de Direito do Recife em novembro
de 1808 e doutorou-se pela de S. Paulo a 4 de julho de 1878. Foi juiz municipal
e de órfãos da comarca de Pacatuba, Ceará, e da comarca de Laguna, Santa
Catarina, e juiz substituto da 1ª vara de Niterói.
Cavaleiro
da Ordem de Cristo, sócio correspondente do Instituto Arqueológico e Geografico
Pernambucano.
Tem
publicado os seguintes trabalhos:
—Discurso
proferido no dia 11 de agosto de 1864 na Faculdade de Direito pelo
Acadêmico do 1º ano Augusto Gurgel, natural do Ceará, Tip. Constitucional,
Ceará, 1865, in
8.° de 9 pp.
— Teses
e dissertação que para obter o grau de Doutor apresentou e defendeu perante a
Faculdade de Direito de S. Paulo Augusto Gurgel, S. Paulo, Tip. do
“Diário”, rua do Carmo nº 65, 1878.
A dissertação versou sobre o seguinte tese: É admissível
em face da legislação pátria o direito de acrescer entre co-herdeiros e
co-legatários ?
—Discurso
proferido na colação de seu grau de Doutor, 1878.
—O
monopólio da carne ou o contrato da Câmara, Fortaleza, outubro, 16º, de 29
pp., por Yloicca Arieugon. Tip. do Cearense, 1880.
Dele
conheço ainda um discurso proferido por ocasião da transladação dos restos
mortais do general Antônio de Sampaio para o mausoléu, que a gratidão pública
lhes levantou no cemitério de S. João Batista. Está publicado no jornal Futuro.
O Dr.
Augusto Gurgel escreveu no Jornal da Fortaleza, Progressista e Futuro,
jornais de Fortaleza.
Fonte: DICIONÁRIO BIO-BIBLIOGRÁFICO CEARENSE (VOLUME PRIMEIRO) ABEL- JOÃO . Dr. Guilherme Studart (Barão de Studart) p. 161-163.
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